A LABRE questionou a Anatel sobre o assunto para obter uma posição única da Agência, tendo em vista divergências de entendimento entre suas Regionais, notadamente quanto à fiscalização, que em suas ações exigia a homologação individual dos equipamentos, não aceitando a homologação feita por terceiros que não empresas comerciais e, mesmo assim, para o primeiro adquirente.
Em resposta a Anatel enviou-nos o Ofício n2 28/2015-ORCN-Anatel, de 18/03/15, (anexo) através do qual reafirma a necessidade da homologação e seu caráter exclusivo e intransferível, além de registrar a possibilidade dos associados de uma entidade representativa poderem usufruir da homologação feita em nome dessa, conforme parágrafo a seguir transcrito "Devido ao tipo de processo de avaliação da conformidade, é necessária a homologação para cada radioamador ou uma homologação em nome da associação, que representa os seus associados"
Para permitir que seus associados usufruam das homologações em seu nome a LABRE deverá cumprir exigências feitas pela Anatel como, por exemplo, disponibilizar à fiscalização um banco de dados para acesso online com a relação de associados aptos a usarem o selo de homologação, controle de emissão dos selos de homologação (que serão fornecidos pela LABRE), etc. A preparação logística para isso é que retardou a implantação da medida pela LABRE, o que agora começa a ser feito.
Notem que, ao contrário do expressado por alguns radioamadores em mídias sociais, ninguém será obrigado a ser sócio da LABRE. Os que forem associados poderão (se desejarem) usar o selo de homologação tirado em nome da LABRE e por ela fornecido.
Quem não quiser ser associado da LABRE pode fazer seu próprio processo e homologar pessoalmente seus equipamentos.
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Orlando .·. PT2OP Diretor Executivo da LABRE
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